TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SAMPA RP
República de Sampa RP

Tribunal de Justiça

de Sampa RP

Rigor · Hierarquia · Justiça

05

Decretos Vigentes

05

Setores Institucionais

09

Serviços Judiciais

03

Instâncias de Controle

Estrutura Institucional

Hierarquia & Poder

O Tribunal de Justiça de Sampa RP organiza-se em cinco pilares institucionais, cada qual com competências exclusivas e responsabilidades definidas pelo ordenamento jurídico vigente.

MG

Ministério Geral

Órgão supremo deliberativo do Tribunal. Responsável pela formulação de decretos, normas gerais e supervisão de toda a estrutura judiciária de Sampa RP.

CGR

Corregedoria

Setor de controle disciplinar interno. Fiscaliza a conduta dos servidores, instaura processos administrativos e garante a integridade funcional do Tribunal.

MAG

Magistratura

Corpo decisório responsável pela condução de audiências, prolação de sentenças e aplicação do ordenamento jurídico vigente em todos os processos.

CA

Controle Administrativo

Gestão operacional interna, incluindo registros institucionais, emissão de documentos, controle de pessoal e organização dos atos processuais.

FF

Fiscalização Financeira

Controle e auditoria dos recursos públicos, gestão do banco institucional e fiscalização de transações financeiras no âmbito do Tribunal.


Autoridade Máxima

Dr. Responsável

Rhaynê Confiança

Magistrado Responsável

Rhaynê Confiança

Passaporte Nº 20Tribunal de Justiça

Magistrado responsável pelo Tribunal de Justiça de Sampa RP. Responsável pela supervisão geral, integridade institucional e cumprimento do ordenamento jurídico vigente na cidade.


Ordenamento Jurídico

Decretos & Normas

O funcionamento do Tribunal é regido por decreto. Cada instrumento normativo disciplina um âmbito específico da atividade judiciária e deve ser observado por todos os servidores sem exceção.

Decreto nº 007-2622 FEV 2026

MUBO — Modelo Unificado de Boletim de Ocorrência

Dr. Desembargador Peter Matarazzo — TRF & Núcleo Legal

Institui o Modelo Unificado de Boletim de Ocorrência (MUBO) como padrão obrigatório para o registro formal de ocorrências em toda a cidade, sendo vedado o uso de modelos paralelos ou não homologados. A lavratura compete à Polícia Militar (ocorrências ostensivas), Delegacia de Segurança Civil (investigação) e Polícia Rodoviária Federal (natureza rodoviária). Erros formais, omissões relevantes ou divergências de dados no MUBO ensejam solicitação de anulação pelo TJSP ou devolução à corporação responsável. O descumprimento da solicitação de anulação configura Crime de Protelação Processual, acarretando procedimento administrativo disciplinar.

  • Art. 1º — Institui o MUBO como modelo exclusivo e obrigatório para registro de ocorrências.
  • Art. 2º — Define as corporações competentes para lavratura conforme atribuição específica.
  • Art. 3º — Erros ou omissões no MUBO podem ensejar anulação, devolução ou procedimento disciplinar.
  • Art. 4º — O descumprimento acarreta invalidade do registro e medidas administrativas.
Decreto nº 002-252025

Procedimento das Audiências

Ministério Geral — TJ Sampa RP

Regulamenta o rito das audiências judiciais, estabelecendo o limite máximo de 17 minutos de duração total. Garante ao magistrado poderes para encerrar exposições que excedam o tempo estipulado, preservando a celeridade processual sem violar o contraditório e a ampla defesa.

Decreto nº 003-252025

Confissão e Redução de Pena

Ministério Geral — TJ Sampa RP

Distingue confissão útil — espontânea e anterior à manifestação do MP — da confissão estratégica, realizada após exposição probatória. Cada modalidade garante percentuais distintos de redução de pena, a critério exclusivo do magistrado.

Decreto nº 004-252025

Custódia e Competência

Ministério Geral — TJ Sampa RP

Retira das demais forças policiais qualquer poder decisório sobre presos em custódia. A partir da lavratura do MUBO, toda decisão sobre o preso é de competência exclusiva da Polícia Civil e do Judiciário, protegendo o devido processo legal.

Decreto nº 005-252025

Fiança e Assistência Jurídica

Ministério Geral — TJ Sampa RP

Regulamenta a concessão de fiança, tornando obrigatória a presença de advogado constituído ou defensor público. A arbitragem de fiança sem assistência jurídica é ato nulo de pleno direito, mesmo em situações de urgência ou plantão.


Competências Judiciais

Serviços Prestados

O Tribunal oferece serviços de alto padrão institucional, conduzidos por servidores qualificados sob rigorosa supervisão hierárquica.

⚖️

Julgamentos e Audiências

📋

Emissão de Porte Institucional

🔏

Autorizações Judiciais

📝

Alteração Oficial de Nome

🔨

Aplicação de Penalidades Administrativas

🏦

Fiscalização de Recursos Públicos

📁

Processos Administrativos Internos

📄

Emissão de Documentos Oficiais

🏛️

Gestão de Banco Institucional


Rigor Disciplinar

Tolerância Zero

O Tribunal de Justiça de Sampa RP opera sob monitoramento institucional contínuo. Qualquer conduta incompatível com os valores e normas da instituição é sujeita à instauração de processo administrativo e exoneração sumária.

O descumprimento do Decreto nº 007-26 e dos demais instrumentos normativos — inclusive a recusa em acatar solicitação de anulação do MUBO — configura Crime de Protelação Processual e acarretará procedimento administrativo disciplinar imediato.

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